O horário brasileiro de verão termina à meia-noite de sábado (16/2) para domingo (17/2), conforme o estabelecido pelo Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008.
Nesta data, os relógios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal deverão ser atrasados em uma hora. A determinação também vale para os aeroportos administrados pela Infraero nesses estados.
Em caso de dúvidas sobre o horário dos voos, a Infraero recomenda que passageiros e usuários procurem informações junto às companhias aéreas, balcões de informações nos terminais ou ainda com os empregados da empresa vestidos com coletes amarelos “Posso Ajudar?”.
Assessoria de Imprensa - Infraero
Nesta data, os relógios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal deverão ser atrasados em uma hora. A determinação também vale para os aeroportos administrados pela Infraero nesses estados.
Em caso de dúvidas sobre o horário dos voos, a Infraero recomenda que passageiros e usuários procurem informações junto às companhias aéreas, balcões de informações nos terminais ou ainda com os empregados da empresa vestidos com coletes amarelos “Posso Ajudar?”.
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